O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul registrou atos de admissão e concessão de aposentadoria de diversos servidores públicos, garantindo o cumprimento das normas constitucionais, legais e regimentais vigentes.
Entre as admissões registradas, destacam-se servidores nomeados para o cargo de professor por meio de concurso público realizado em 2013 pela Secretaria de Estado de Educação. Os atos cumpriram os prazos legais para nomeação e posse, respeitando a ordem classificatória e o período de validade do certame.
Na área da previdência, foram registrados atos de concessão de aposentadoria e pensão por morte pela Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul e pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados.
As concessões observaram a legislação aplicável, incluindo as regras previstas na Emenda Constitucional nº 103/2019, na Lei Complementar n.º 274/2020 e portarias específicas. Entre os cargos beneficiados estão professores, agentes de atividades educacionais, agentes de polícia judiciária, agentes de segurança patrimonial e profissionais de serviços hospitalares.
Os registros foram precedidos por análises técnicas e pareceres do Ministério Público de Contas, que acompanharam o cumprimento dos requisitos legais e regimentais. As remessas dos documentos ocorreram dentro dos prazos estabelecidos, e o controle de qualidade dos atos é reforçado pela atuação da Corte de Contas.
Esse conjunto de decisões assegura a transparência e o respeito às normas na gestão pública estadual e municipal, reforçando a fiscalização e a responsabilidade administrativa dos órgãos públicos.