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Revogada liminar suspendeu pregão para serviços de engenharia em Água Clara

Decisão conclui inexistência de irregularidades no Pregão Presencial nº 02/2024 da Câmara Municipal

04/02/2026 às 04:02
Por: Redação

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul revogou a medida cautelar que suspendia o Pregão Presencial nº 02/2024, promovido pela Câmara Municipal de Água Clara. A decisão foi tomada após análise aprofundada pela Divisão de Fiscalização, que considerou afastadas as suspeitas iniciais de irregularidades no processo licitatório.

 

O pregão tinha como objeto a contratação de serviços de engenharia para execução de subestação aérea, extensão de rede e instalação de baixa tensão no prédio do Poder Legislativo de Água Clara. A medida cautelar inicial havia sido deferida por indícios preliminares de irregularidades relacionadas à desclassificação de licitante, qualificação técnica da empresa vencedora e possíveis afrontas aos princípios da competitividade e isonomia.

 

Análise técnica detalhada

A reavaliação da documentação e dos esclarecimentos do gestor evidenciou que o edital estabeleceu claramente a obrigatoriedade da apresentação da planilha sintética com valores unitários e totais, elemento essencial para a formação da proposta e análise comparativa. A ausência dessa planilha pela licitante que alegava irregularidade justificou sua desclassificação, conforme previsto no edital, não configurando ilegalidade.


Os documentos e informações apresentadas pelo gestor afastam as inconsistências iniciais, indicando a regularidade do certame.


Quanto à qualificação técnica da empresa vencedora, constatou-se compatibilidade entre o objeto contratado e as atribuições profissionais apresentadas, considerando que a exigência do profissional habilitado para média tensão não se aplicava, pois a responsabilidade pela ligação em média tensão é da concessionária de energia.

 

Além disso, a ausência da indicação de marca na proposta foi entendida como falha formal sem impacto na igualdade entre os licitantes ou na competitividade.

 

Decisão e impactos

Diante da análise técnica e do respaldo documental, a revogação da liminar restabelece a continuidade do pregão, evitando intervenção desproporcional no processo licitatório e respeitando os princípios da segurança jurídica e razoabilidade.

 

Esta decisão ressalta o compromisso do Tribunal de Contas em conduzir a fiscalização com rigor técnico, garantindo a transparência e a legalidade dos processos públicos.

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